Marcelo Andreatta •
17 de Mai de 2023, 10h51
O ponto cego do soerguimento empresarial

Estratégias jurídicas para o enfrentamento da crise são necessárias, mas insuficientes para sua superação.

Muito se tem dito sobre estratégias de enfrentamento à crise financeira da sociedade empresária. Melhor, do agente econômico em crise, conceito mais amplo que permite integrar o produtor rural, instituições de ensino superior, SAF e associações beneficentes, como Hospitais.

As alternativas vislumbradas pretendem ao fim e ao cabo a repactuação dos compromissos a partir do binômio capacidade financeira x expectativa dos credores. É a distância entre estes polos que define o cabimento de uma negociação preventiva no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos Empresariais ou o ingresso com o pedido de recuperação judicial. Em regra, esta é a paisagem vislumbrada na absoluta maioria das estratégias de soerguimento.

Entretanto, há um aspecto em grande medida negligenciado, um verdadeiro ponto cego na percepção dos administradores do agente econômico em crise. Trata-se dos processos de gestão.

Estratégias jurídicas para enfrentamento da crise são necessárias, mas insuficientes para sua superação. O que mais se verifica na prática são empresas que, a despeito de implementar os mecanismos jurídicos oferecidos pela Lei de Recuperação de Empresas, não adotam novas práticas de gestão, mantendo o círculo vicioso que levou a crise financeira.

Em um cenário competitivo como o atual, impõe-se a profissionalização dos processos administrativos. Porém, não são poucas as empresas cujas práticas administrativas anacrônicas subsistem no curso de uma recuperação judicial, por exemplo. Tal fato sinaliza que não houve da parte da empresa uma rigorosa avaliação das razões que levaram à crise financeira. Se não for construído um diagnóstico qualificado que escrutine as variáveis que trouxeram o agente econômico a uma situação de insolvência o instituto da recuperação judicial simplesmente procrastina a convolação em falência por uma razão óbvia: processo judicial não produz riquezas.

Neste sentido, impõe-se ao agente econômico em crise investir a sua energia em compreender a dinâmica que produziu esta situação, do ponto de vista interno e externo. Internamente, das variáveis que estão sob sua gerência: pessoal, administrativa, comercial, financeira. Externamente, relativo ao ramo do mercado em que atua.

A construção de um diagnóstico claro, cujas conclusões podem inclusive machucar o empreendedor (é possível – talvez provável - que se constatem falhas graves nos processos de gestão), é o primeiro passo para uma reestruturação de sucesso.

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