Bruno Sakae •
07 de Jun de 2023, 09h21
O incentivo fiscal do PERSE e a reestruturação da empresa em crise

O setor de eventos e turismo no Brasil sofreu profundo impacto econômico com o advento da pandemia do COVID-19. Nesse aspecto, dentre as diversas formas de incentivo aos setores econômicos, surgiu o PERSE, programa que permitiu dar maior fôlego para as empresas cujas atividades estão inseridas no segmento de eventos e turismo, especialmente por meio da redução de sua carga tributária.

A Lei nº 14.148 de 2021 criou o chamado Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Lei do PERSE) e trouxe vários incentivos para as empresas que atuam, direta ou indiretamente, com o setor de eventos e turismo, abrangendo assim diversas atividades ligadas a esses setores. Essa lei foi criada visando compensar as significativas perdas de faturamento sofridas por conta dos efeitos da pandemia, que, sabemos, ainda são sentidos de forma generalizada na economia nacional.

Nesse diapasão, o que é mais importante ressaltar a respeito do PERSE é quanto ao benefício fiscal que ele pode trazer para as empresas enquadradas no setor. Conforme estabelece o art. 4º da Lei, a partir de março de 2022, as empresas que se enquadrem nas características definidas pela legislação e que preencherem determinados requisitos estabelecidos na própria Lei do PERSE, têm direito a alíquota zero de 4 (quatro) tributos federais, sendo eles: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ; Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL; Programa de Integração Social - PIS; e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Significa, portanto, que o empresário que esteja enquadrado nos pré-requisitos determinados na Lei, bem como nos diversos regulamentos posteriores, tem direito a uma espécie de isenção desses tributos. O benefício deve perdurar por 5 (cinco) anos, a contar de março de 2022.

Portanto, até março de 2027, as empresas beneficiárias têm direito a não recolher tais tributos, o que pode significar uma relevante economia e fôlego em seus caixas. Além disso, caso a empresa ainda não tenha parado de recolher tais encargos, tem ela direito a receber de volta o que pagou desde março de 2022, tanto de forma administrativa, como através da Justiça, caso a Receita Federal entenda não haver o direito no caso concreto.

Com certeza o PERSE trata-se de um benefício que o empresário do setor deve considerar para equilibrar as contas da sua empresa, por um determinado tempo, e contar com mais uma ferramenta para a reestruturação do seu negócio.

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